Plano de Florestas Plantadas: meta é mais 2 milhões de hectares plantados com florestas comerciais até 2030.

Luiz Carlos Aceti Junior[1]

Maria Flavia Curtolo Reis[2]

Lucas Reis Aceti[3]

O Plano Nacional de Desenvolvimento de Florestas Plantadas – PNDF está previsto no Decreto 4 nº 8.375, de 11 de dezembro de 2014, foi aprovado pelo Ministério da Agricultura e publicado em 05/06/2019. O PNDF estabelece “os princípios e os objetivos da Política Agrícola para Florestas Plantadas relativamente às atividades de produção, processamento e comercialização dos produtos, subprodutos, derivados, serviços e insumos relativos às florestas plantadas”.

A Política Agrícola para Florestas Plantadas – PAFP tem por princípios:

a) a produção de bens e serviços florestais para o desenvolvimento social e econômico do país; e

b) a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas.

Seus objetivos são:

a) aumentar a produção e a produtividade das florestas plantadas;

b) promover a utilização do potencial produtivo de bens e serviços econômicos das florestas plantadas;

c) contribuir para a diminuição da pressão sobre as florestas nativas;

d) melhorar a renda e a qualidade de vida no meio rural, notadamente em pequenas e médias propriedades rurais; e

e) estimular a integração entre produtores rurais, indústrias e agroindústrias que utilizem madeira como matéria-prima.

As florestas plantadas ocupam uma área de 10 milhões de hectares (iBGE). O Brasil lidera o ranking global de produtividade florestal, com uma média de 35,7 m³/ha/ano para os plantios de eucalipto e 30,5 m³/ha/ano nos plantios de pinus (indústria Brasileira de Árvores, 2016). Esses valores são quase duas vezes maiores do que a produtividade das florestas em países do hemisfério norte.

A PAFP não se aplica a Áreas de Preservação Permanente (APP), de uso restrito e de reserva legal.

O MAPA, através da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Florestas Plantadas, coordenará o planejamento, a implementação e a avaliação das ações da PAFP, além de promover a sua integração às demais políticas e setores da economia e deverá elaborar um Plano Nacional de Desenvolvimento de Florestas Plantadas, a partir de agora chamado de Plantar Florestas, com horizonte de dez anos, a ser atualizado periodicamente.

Seu objetivo é definir linhas de ações para todos os atores setoriais, de forma que florestas plantadas gerem emprego e renda e também contribuam com o desenvolvimento humano e a qualidade ambiental do espaço rural brasileiro. O Plantar Florestas poderá contribuir também para melhores oportunidades para o homem no campo com um horizonte promissor, um negócio rentável e ótimas oportunidades de crescimento. Além disso, como o setor é parte importante da economia brasileira, é necessário que tais ações sejam conduzidas em um ambiente de segurança jurídica e estabilidade econômica favorável aos investimentos no setor de florestas plantadas.

O Plantar Florestas apresenta um diagnóstico do setor, destacando os principais aspectos ambientais, sociais e econômicos associados ao manejo das florestas plantadas e sua indústria; as possíveis relações entre as diferentes políticas públicas relacionadas ao tema e analisa gargalos e oportunidades para o setor, propondo, ao final, uma lista de Objetivos Nacionais Florestais (ONF) e Ações Indicativas (AI) para o alcance de tais objetivos.

Meta: Mais 2 milhões de hectares plantados com florestas comerciais até 2030.

Objetivo Nacional Florestal

ONF 1: Fortalecer institucionalmente o setor de florestas plantadas;

ONF 2: Desburocratizar, aprimorar e fortalecer o sistema de defesa sanitária florestal;

ONF 3: Ampliar a base de dados e informações sobre florestas Plantadas;

ONF 4: Ampliar a capacitação da mão-de-obra, a difusão do conhecimento e a extensão rural em florestas plantadas;

ONF 5: Atrair mais investimentos privados e adequar as políticas de crédito e gestão de risco rural ao setor de florestas plantadas;

ONF 6: Investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação no setor de florestas plantadas e seus produtos;

ONF 7: Aumentar a demanda por produtos florestais;

ONF 8: Desburocratizar os processos de concessão de licenças ambientais;

ONF 9: Simplificar e o sistema tributário, reduzir alíquotas de impostos e encargos sobre o setor;

ONF 10: Ampliar a comunicação e a promoção comercial do setor de florestas plantadas e seus produtos;

ONF 11: Propor medidas para a equalização da matriz brasileira de transportes, a melhoria  da infraestrutura viária e a expansão portuária, para ampliar a competitividade na exportação dos produtos agroflorestais;

ONF 12: Aumentar a participação da biomassa de madeira na matriz energética.

A Assessoria de Comunicação e Evento (ACE) do MAPA elaborará um Plano de Comunicação do Plantar Florestas, a ser aprovado pela Câmara setorial de Florestas Plantadas, e que deverá prever a publicação de relatórios das atividades desenvolvidas e dos progressos obtidos pelo programa referentes aos anos 2020, 2025 e 2030. Será utilizada a data de 21 de março, Dia internacional das Florestas, como data de referência para campanha de âmbito nacional de divulgação do plano e dos resultados alcançados.

(Fonte: Plano Nacional de Desenvolvimento de Florestas Plantas e Ministério da Agricultura estabelece plano de florestas plantadas R7)


[1] Advogado. Pós-graduado em Direito de Empresas. Especializado em Direito Ambiental, Direito Empresarial Ambiental, Direito Agrário Ambiental, Direito Ambiental do Trabalho, Direito Minerário, Direito Sanitário, Direito de Energia, Direito em Defesa Agropecuária, e respectivas áreas afinsDireito Empresarial Ambiental, Direito Agrário Ambiental, e Direito Administrativo. Mestrado em Direito Internacional com ênfase em direito ambiental e direitos humanos. Professor de pós-graduação em direito e legislação ambiental de várias instituições de ensino. Palestrante. Parecerista. Consultor de empresas na área jurídico ambiental. Escritor de livros e artigos jurídicos em direito empresarial e direito ambiental. Consultor de portal www.mercadoambiental.com.br . Diretor da Aceti Advocacia www.aceti.com.br

[2] Advogada. Pós-graduada em Direito de Empresas. Especializada em Direito Empresarial Ambiental, Direito Contratual e Obrigações Financeiras. Integrante da Aceti Advocacia www.aceti.com.br

[3] Graduando em direito pela UNIFEOB. Estagiário da Aceti Advocacia www.aceti.com.br