No começo deste mês, entrou em vigor na Colômbia a Lei 2232 de 2022, que proíbe alguns tipos de plásticos de uso único em todo o país. A partir deste mês saem do mercado materiais como canudos, sacolas, misturadores de bebidas e alguns suportes de embalagens. Até 2030, outros produtos também devem ser proibidos, como talheres e recipientes para entrega à domicílio. A lei também permite exceções para plásticos compostáveis ou feitos inteiramente de material reciclado.

A implementação dessa lei posiciona a Colômbia dentro do grupo de países latino-americanos que já proibiram o plástico de uso único nacionalmente, como Chile, Costa Rica, Equador, México e Panamá. 

Análise: Luisa Santiago, diretora executiva para a América Latina da Fundação Ellen MacArthur 

Na América Latina e em todo o mundo as restrições ao plástico estão cada vez mais rígidas. Internacionalmente, os países estão discutindo, no âmbito da ONU, um Tratado Global com regras juridicamente vinculativas para acabar com a poluição por plásticos. A nova lei tem potencial para colocar a Colômbia na vanguarda dessas negociações e funcionar como exemplo para outros países. A Colômbia tem demonstrado um entendimento avançado das necessidades de transição para uma economia circular dos plásticos. Esta lei é um demonstrativo deste compromisso do país. E os esforços devem ir além da eliminação dos plásticos problemáticos, como os de uso único, para promoverem as mudanças necessárias no sistema em que o plástico circula. É preciso também reforçar o foco nas políticas de fomento ao design dos produtos e embalagens para a reciclabilidade; nos modelos de entrega que mantêm os plásticos necessários na economia, como o reuso; e na viabilidade econômica da reciclagem e da compostagem em escala, garantindo que todo os plásticos sejam efetivamente reciclados e compostados. Esperamos ver emergirem e amadurecerem na Colômbia e em outros países da América Latina mudanças sistêmicas dessa natureza para que a região assuma uma posição de liderança e exemplo para outros países no âmbito do Tratado Global contra a poluição plástica.

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