Educação Ambiental enfrenta hoje o desafio e a possibilidade de contribuir para ajudar a desencadear as transformações sociais imprescindíveis, para converter a convivência humana, em uma convivência orientada pelos valores da solidariedade, gerando equidade, paz e respeito a todas as formas de vida e organização social e cultural.

De acordo com a Lei Federal nº 9.795 de 1999, Educação Ambiental no ensino Formal é inerente à rede de ensino regular, desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas, observando ainda que esta deva ser implantada nos currículos escolares como tema transversal e não como disciplina específica, excetuando o ensino superior ao qual é facultado a criação de disciplina específica, quando se fizer necessário. (Art. 9º) 

A Política Nacional de Educação Ambiental – PNEA, instituída pela referida lei, impõe às instituições de ensino a tarefa de desenvolverem de forma permanente a Educação Ambiental em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal. A lei reafirma o direito à Educação Ambiental a todo cidadão brasileiro matriculado em uma escola, comprometendo os sistemas de ensino a provê-lo no âmbito do ensino formal. 

Um dos maiores problemas que limita a inserção da Educação Ambiental na escola é a falta de professores capacitados para o planejamento educacional e metodológico dos temas transversais no currículo escolar.

ILUSTRANDO NOSSAS AÇÕES …

Em 2019, criamos a Conferência Internacional de Educação Ambiental – CIEDUCA, que oportuniza um espaço para discussão e reflexão sobre as práticas da educação ambiental no Brasil, avaliando a implementação da Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), perspectivas e estratégias futuras. Um dos desafios da conferência é promover uma ampla reflexão sobre as lacunas que existem nas ações conduzidas pelos diversos públicos envolvidos e buscar uma adequada compreensão da educação ambiental, bem como as incongruências e contradições sobre o assunto. Saiba mais em Home (institutoventuri.com)

A CIEDUCA traz em seu bojo um prêmio que é uma distinção consistente em um troféu, homenageando a Professora Dra. Nana Mininni Medina (in memoriam), figura exponencial em sua contribuição na formação de recursos humanos em educação ambiental. Tem por objetivo premiar as 10 melhores práticas em Educação Ambiental em duas categorias: a melhor em Educação Ambiental Formal e a melhor em Educação Ambiental Não-Formal. Sobre o Prêmio (institutoventuri.com)

Em 2021, ampliamos o alcance do curso de formação de Professores-Multiplicadores em Educação Ambiental Formal, por meio da criação de um portal WEB, cujo objetivo é instrumentalizar a rede pública de educação básica para a efetiva implementação da educação ambiental no currículo das escolas de acordo com a política nacional de educação ambiental (Lei 9.795/99), que apesar de ter sido instituída no Brasil há mais de 23 anos, permanece o desafio de formar professores para entenderem como trabalhar com temas transversais de forma interdisciplinar. Mais de 1.800 professores já foram formados desde 2021.

Em 2022, realizamos o workshop “A Escola na Economia Circular”, que teve como objetivo apresentar o “Reciclar é Fazer Mágica” como uma alternativa metodológica para inclusão do tema transversal “economia circular” no planejamento educacional das escolas. Saiba mais em A Escola na Economia Circular (institutoventuri.org.br) 

JUNTE-SE A NÓS NESTA TAREFA PARA QUE TODO BRASILEIRINHO E TODA BRASILEIRINHA TENHA O DIREITO À EDUCAÇÃO AMBIENTAL GARANTIDO JÁ!

INSTITUTO VENTURI PARA ESTUDOS AMBIENTAIS