O Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), criado pela Resolução Normativa nº 482/2012 (REN 482), permite aos consumidores gerar a sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis, com a compensação de créditos equivalentes em sua conta de luz. Essa possibilidade é cada vez mais relevante aos consumidores de todos os segmentos, que encontram na geração distribuída uma alternativa eficaz, eficiente e sustentável para reduzir os gastos com energia elétrica.
Mais do que isso, o crescimento desta solução se converte em benefícios para toda a sociedade. Pela ótica socioeconômica, a geração distribuída gera milhares de novos empregos e renda aos brasileiros: de 2012 a 2020, foram mais de 140 mil novos postos de trabalho criados. A economia trazida pela geração distribuída aos consumidores e os empregos e renda por ela proporcionados criam um ciclo virtuoso de desenvolvimento: ao reinjetar dinheiro na economia e estimular o consumo, a arrecadação tributária foi de R$ 5,9 bilhões neste mesmo período. Em investimentos, foram trazidos ao Brasil muito mais de R$ 23,1 bilhões até 2020 para a geração distribuída, com projeção de atrair mais de R$ 16,7 bilhões em 2021.
Pela ótica elétrica, a geração próxima ao consumo reduz perdas elétricas, alivia a operação do sistema em períodos de alta demanda e posterga novos custos. Pela ótica ambiental, amplia a geração limpa e renovável de eletricidade e reduz o uso de fontes fósseis mais caras e emissoras de poluentes e de gases de efeito estufa.
No dia 24 de dezembro de 2020, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), órgão máximo da política energética do Brasil, composto por 10 ministérios – dentre eles o Ministério de Minas e Energia e o Ministério de Economia – além de representantes dos Estados, da academia e da sociedade civil, publicou a Resolução nº 15, trazendo cinco diretrizes fundamentais para a construção de políticas públicas voltadas à Microgeração e Minigeração Distribuída no País:
· Acessonão discriminatório às redes de distribuição;
· Segurança jurídica e regulatória;
· Alocação justa dos custos de uso da rede e encargos considerando os benefícios da GD;
· Transparência e previsibilidade com agenda e prazos para revisão das regras;
· Gradualidade na transição com passos intermediários para o aprimoramento das regras.
A Resolução nº 15 do CNPE foi bem recebida pela sociedade brasileira, pelo setor e pelo mercado, representando um avanço em prol do crescimento da geração distribuída no Brasil e um caminho de consenso para um marco legal da geração distribuída.
Apesar destas evoluções, a proposta preliminar apresentada pela ANEEL em 19 de fevereiro de 2021, em reunião com associações do setor elétrico, foi na contramão da Resolução do CNPE. Se aprovada, representaria um pesado freio ao crescimento do setor – com a completa inviabilização de modalidades do SCEE e perda de bilhões em investimentos e milhares de empregos ao Brasil.
Tal proposta desconsiderou os principais argumentos técnicos apresentados pelo setor ao longo dos quase três anos de debates sobre a revisão da REN 482 e, mais recentemente, ao longo de meses de diálogo entre a Agência e as associações setoriais. Ao ignorar novamente os benefícios da geração distribuída à sociedade, a ANEEL insistiu em uma proposta que desvaloriza a energia elétrica produzida pelo consumidor em mais de 60%. Na Califórnia, referência mundial na área, depois de manter por 20 anos regras equivalentes às utilizadas no Brasil nos últimos 9 anos, o valor aplicado a título de cobrança dos prossumidores passou a ser de apenas 10,5%, frente aos cerca de 62% propostos pela ANEEL.
Até mesmo temas anteriormente superados, como a manutenção por 25 anos das regras aos pioneiros da geração distribuída, compromisso assumido publicamente em declarações de membros da Diretoria da ANEEL e do Ministério de Minas e Energia à imprensa, foram desconsiderados na proposta preliminar apresentada pela ANEEL. Contrariando tais declarações públicas, a Agência propôs, durante a reunião, a manutenção das regras atuais por apenas 12 anos, sem período de transição até a entrada em vigor das mudanças previstas. Tal proposta arrisca quebrar a confiança entre o setor privado e o setor público, representando uma sinalização grave e negativa ao respeito aos contratos e à estabilidade regulatória no setor elétrico brasileiro.
Para afastarmos o risco da insegurança jurídica, é essencial que as regras atualmente vigentes continuem sendo aplicadas aos projetos cuja solicitação de acesso já tenha sido protocolada antes da conclusão da revisão da REN 482 por 25 anos – conforme sinalizado anteriormente pela própria Agência.
Adicionalmente, a proposta da ANEEL deveria incorporar, em linha com as disposições da Resolução CNPE, todos os benefícios e atributos elétricos, energéticos, econômicos, sociais e ambientais que a geração distribuída traz ao setor e à sociedade.
Em virtude destes fatos, a proposta preliminar da ANEEL, caso não aprimorada, representa preocupante retrocesso, prejudicando a democratização do acesso às fontes renováveis e à geração própria, tolhendo a livre iniciativa empreendedora do consumidor brasileiro e atrasando a atração de investimentos, geração de empregos e arrecadação pública.
Para evitar este risco e contribuir para o desenvolvimento da geração distribuída a partir de fontes renováveis, as organizações abaixo assinadas solicitam a aplicação das diretrizes elencadas neste documento e que, em linha com melhores práticas internacionais, as alterações às regras da geração distribuída sejam implementadas com prazos de transição compatíveis com o seu desenvolvimento.
Tal processo deve ocorrer de forma transparente, técnica, com ampla participação da sociedade e de forma gradual, permitindo o amadurecimento deste importante mercado, ainda incipiente no Brasil. Para demonstrar nosso pleno apoio à geração distribuída de fontes renováveis, bem como nosso repúdio a qualquer alteração que desrespeite os elementos aqui explanados, assinamos este Manifesto.
Página de Assinaturas de Apoio
Manifesto em Prol da Geração Distribuída de Fontes Renováveis
Organização | Nome do Representante |
ABAQUE – Associação Brasileira de Armazenamento e Qualidade de Energia | Carlos Brandão Presidente |
ABGD – Associação Brasileira de Geração Distribuída | Carlos Evangelista Presidente |
ABiogás – Associação Brasileira do Biogás | Alessandro Gardemann Presidente |
ABRAPCH – Associação Brasileira de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs) | Paulo Arbex Presidente |
ABREN – Associação Brasileira de Recuperação Energética de Resíduos | Yuri Schmitke A. Belchior Tisi Presidente Executivo |
ABS – Associação Baiana de Energia Solar | Giancarlo Smith Presidente |
ABSOLAR – Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica | Rodrigo Sauaia Presidente |
AGPCH – Associação Gaúcha de Fomento às Pequenas Centrais Hidrelétricas | Roberto Zuch Presidente |
INEL – Instituto Nacional de Energia Limpa e Sustentável | Héber Galarce Presidente |
CIBiogás – Centro Internacional de Energias Renováveis – Biogás | Rafael González Presidente |
Sindicato das Indústrias de Energia e de Serviços do Setor Elétrico do Estado do Ceará | Hanter Pessoa Diretor de Geração Distribuída |